Nota de repúdio do FCT sobre a ação da polícia na comunidade caiçara e quilombola de Camburi em Ubat
Nota de repúdio sobre ação demolitória na comunidade tradicional de Camburi
No dia 12 de fevereiro, uma numerosa força policial ocupou a comunidade caiçara e quilombola de Camburi, em Ubatuba-SP, realizando a demolição da casa/comércio de uma comunitária, utilizando bombas de gás e tiros com bala de borracha.
Manifestamos total repúdio à violência utilizada contra o povo colocando em risco a vida de crianças e dos demais moradores. Injustificável tal medida extrema contra uma população historicamente ocupante do território.
Ao mesmo tempo em que não se cumpre os direitos dos povos tradicionais, há omissão perante ocupações de imensas áreas naturais por mansões, condomínios, loteamentos de luxo, marinas, hotéis, resorts... Sobre manguezais, costões rochosos, restingas, praias, morros...
O Estado alega que os comunitários cometem irregularidades perante as leis ambientais, porém não considera a série de atos de injustiça socioambiental perpetrados pelo próprio Estado e pelo capital privado num processo histórico de espoliação territorial e dos direitos constitucionais, como a regularização fundiária dos povos tradicionais. Processo que não é debatido e revisado, e que continua ocorrendo e contra o qual seguiremos resistindo! Sempre!! Atos que criminalizaram as práticas tradicionais de vida desfigurando a estrutura social, as relações familiares e as relações com o território. Discurso que não considera a invasão física e cultural advinda da construção da Rodovia BR-101, a Rio-Santos, na década de 1970, sem nenhum planejamento socioambiental, o turismo de massa desordenado, a especulação imobiliária violenta, a instalação de unidades de conservação baseadas em modelos estrangeiros que não condizem com a realidade local.
Não se pode promover ordenamento territorial usando balas e bombas! É preciso respeito à vida, à dignidade humana, à Constituição e aos instrumentos jurídicos que garantem direitos às comunidades tradicionais, como o Decreto 6.040/2007, (Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais) e a Convenção 169 da OIT-Organização Internacional do Trabalho, da qual o Brasil é signatário. Ações que se orientem pela inclusão, pela readequação territorial sem exclusão do povo originário da terra, pelo respeito à história local e às famílias da Comunidade.
Ao tomar conhecimento da ação demolitória, o FCT buscou reverter a situação, solicitando suspensão da demolição, esclarecimentos e resolução pacífica do caso, mas infelizmente não houve tempo hábil e a ação foi executada.
Estamos apoiando as organizações comunitárias do Camburi e atuando com os órgãos competentes para tratar dos outros processos que estão em andamento na comunidade, para que ações como essa não se repitam não só em Camburi, mas em nenhuma outra comunidade tradicional!
Fórum de Comunidades Tradicionais Angra-Paraty-Ubatuba