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Juíza de Paraty revoga liminar que favorecia condomínio Laranjeiras contra caiçaras do Sono


Entenda mais sobre o caso que aconteceu em 2016 e envolve o conflito histórico que dificulta os povos tradicionais de acessarem suas comunidades frente ao luxuoso condomínio

No ano de 2016, cerca de 20 jovens caiçaras da praia do Sono tornaram-se réus em dois processos judiciais* movidos pelo luxuoso condomínio Laranjeiras com o objetivo de proibir a passagem, a pé, desses comunitários. Esses processos tiveram início quando o transporte concedido pelo condomínio não foi disponibilizado no horário, e eles resolveram seguir caminhando pela única passagem de acesso, pelo mar, que serve às comunidades costeiras da região (Sono, Ponta Negra e Martins de Sá), com destino a Vila Oratório, para não perderem o ônibus e o compromisso que tinham em outro lugar.

A decisão anterior dizia que eles não poderiam passar pelo condomínio a pé, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00. Ao suspender a Liminar, a Juíza Camila Rocha Guerin reconhece que se trata de um problema social que envolve toda a comunidade. Essa ação representa um pequeno avanço, que ocorreu recentemente, em 27/11/2018, depois da importante manifestação do Dr. Igor Miranda, Procurador da República do Ministério Público Federal de Angra dos Reis (MPF-RJ), que acompanha o caso.

O luxo trata o povo tradicional como lixo

“A questão condomínio Laranjeiras tem sido a pior forma de discriminação e preconceito nosso povo. Humilhação, racismo, racismo ambiental, violência e violação de todos os direitos”, alerta Jadson Santos, liderança caiçara da praia do Sono. Ele vive diariamente a luta das populações caiçaras para conseguirem acessar suas comunidades e que, com o passar do tempo, o empreendimento passou a dificultar cada vez mais o acesso e intensificou a truculência na maneira de agir com os povos tradicionais.

O empreendimento instalado no local de passagem e acesso das comunidades do entorno mais próximas (Vila Oratório, Sono, Ponta Negra, Cairuçu das Pedras e Martins de Sá) vem, desde a sua instalação dificultando de maneira severa a passagem e acesso das pessoas ao mar. Ao povo originário das comunidades caiçaras dali, que séculos constroem no mar as suas histórias e resistem aos conflitos que chegam por todos os lados, foi cerceado o direito constitucional de ir e vir, uma vez que, os condôminos milionários se sentem "constrangidos" com a passagem das populações tradicionais pelo local. Criado em meados da década de 70,

"O condomínio não permite que as pessoas passem a pé e prestam um serviço precário de translado que envolve atrasos, veículos em má condição. E quando esse transporte quebra? Ou atrasa? E se as pessoas têm horário? Elas querem ter o direito de passar caminhando. E quando não há transporte acessível, o mínimo que deve ser garantido é o direito de ir e vir", pontua Thatiana Duarte, assessora jurídica do Fórum de Comunidades Tradicionais.

“Nossos povos são dessa natureza sem fronteiras. Muros, cerca, grades, catracas portarias não fazem parte do nosso modo de vida. Somos e fazemos parte do território. As pessoas precisam saber que essa é a história do Brasil. Expropriação, invasão, corrupção, escravização, negação, apropriação, ambição e grilagem”, relata Jadson sobre o absurdo que são os impedimentos colocados pelo empreendimento em contraponto com o modo de vida tradicional caiçara.

Liminar revogada

Confira abaixo o texto da liminar que foi revogada pela Juíza:

"Diante dos documentos juntados pela Procuradoria da República às fls. 298/322, no qual o Procurador Federal pessoalmente diligenciou no local e verificou diversas irregularidades que dificultam o ir e vir dos moradores da Praia do Sono, inclusive tendo sido impedido de entrar na localidade objeto da lide, com a constatação de atrasos nos transportes e instalações inadequadas para a população aguardar os transportes e com menção à descumprimento do acordo nos autos 000841-78.2009.4.02.5111, revogo a liminar anteriormente deferida de plano até análise do contraditório e decisão ulterior deste juízo, visto que não se trata apenas de uma turbação, mas de um problema social que atinge toda a comunidade local. Dê-se vista ao MPF (Angra dos Reis-RJ) para que informe se tem interesse no feito."

*Número do Processo: 0000897.41.2016.8.19.0041 e 0002445.04.2016.8.19.0041

Texto: Comunicação Popular FCT - Vanessa Cancian

Fotos: Comunicação Popular FCT - Eduardo Napoli

Editoração Eletrônica: Comunicação Popular FCT - Vanessa Cancian

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